O Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil – SINDITOB, vem por meio deste informar que teve ciente das manifestações realizadas por grupo de empregados da empresa GRAN SERVICES S.A., todavia, essa ciência não se deu através dos nossos canais de comunicação.

Todos os empregados possuem o e-mail do Sindicato devido as convocações para as assembleias, e na resposta automática do e-mail do Sindicato, possui expressamente o horário de expediente e as informações de atendimento.

Informamos que os empregados da Empresa são representados por este Sindicato, que está regularmente inscrito junto aos órgãos competentes para realização de suas atividades, e a inaptidão momentânea do CNPJ do SINDITOB não exclui ou invalida a legitimidade do Sindicato para representar seus representados, pois trata-se de questão administrativa que já está em trabalho de regularização.

O SINDITOB informa que sua legitimidade deriva do processo de legitimidade (acórdãos disponíveis no site do Sindicato), onde a Colenda Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Apelação Cível nº 2002.001.13144, reconheceu a legitimidade do SINDITOB para representar os empregados offshore no mar territorial brasileiro.

Importante informar, que houve também mais 02 (duas) ações de legitimidade na Justiça do Trabalho processos nº 0142400-27.2005.5.01.0481 e 0001782-22.2011.5.01.0481, mantendo o TRT a mesma decisão da Justiça Cível.

E, em mais uma ação na justiça do Trabalho, a decisão do acórdão proferido nos autos do processo nº 0151700-68.2009.5.01.0482, foi a seguinte:

“(…)
“EMENTA:COISA JULGADA. A decisão da Justiça Comum que declarou a inexistência de duplicidade de sindicatos, em virtude de serem diversas as categorias e as bases territoriais, por óbvio, já abrangeu os pedidos formulados quanto à representação sindical do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense – SINDIPETRO-NF e à abstenção da prática de atos de representação sindical dos trabalhadores referidos pelo Sindicato dos Trabalhadores Off Shore do Brasil – SINDITOB. Caso fossem julgados procedentes os pedidos formulados na presente ação, haveria violação direta à coisa julgada formada na ação cível, bem como haveria decisões conflitantes”.

Na oportunidade, o SINDITOB comunica que já iniciou com a Empresa as negociações coletivas, e as tratativas estão sendo realizadas através de reuniões, e em breve, a Empresa irá enviar ao Sindicato a contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, informando ainda, as reivindicações dos senhores enviadas ao sindicato em 2023, que foram novamente enviada a empresa.

Informo aos senhores que as negociações se iniciaram no prazo legal dentro da Lei, pois a minuta com as reivindicações, foram enviadas a empresa dentro do prazo legal que trata a CLT.

Dessa forma, ratificamos a nossa disponibilidade de contato com os senhores através deste e-mail, para eventuais informações.

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Informativo

O site está em manutenção para adequação de acordo com a LGPD. Todos os instrumentos coletivos registrados podem ser consultados através do link http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo, no campo PARTICIPANTE, inserir o CNPJ da empresa ou o do SINDITOB (39.223.862/0001-19), selecionar a vigência, PESQUISAR.