O Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil, foi contactado esta
semana sobre o feriado offshore e levou ao conhecimento da Empresa
Manserv que alegou que o referido feriado não está previsto no Acordo
Coletivo.
Dessa maneira, o Sindicato respondeu a Empresa que por se tratar do
feriado da Categoria Offshore, enviou desde já para o ACT 2025/2026, a
reivindicação do Sindicato e de todos os trabalhadores, o feriado offshore
para todos os empregados da Manserv, da seguinte forma:
Fica estabelecido que na segunda sexta-feira de agosto será comemorado o
Dia do Trabalhador Offshore. Este dia será considerado feriado também,
para todos os trabalhadores nas bases de apoio e unidades operacionais e
será pago com adicional de 100% quando trabalhado.
Informativo
O site está em manutenção para adequação de acordo com a LGPD. Todos os instrumentos coletivos registrados podem ser consultados através do link http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo, no campo PARTICIPANTE, inserir o CNPJ da empresa ou o do SINDITOB (39.223.862/0001-19), selecionar a vigência, PESQUISAR.