Aos Ex-Empregados da Elfe – Informação Sobre a Liberação dos Alvarás

Prezados Senhores,

O Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil, vem informar que a Justiça 

deferiu a Medida Cautelar de Arresto, no processo ajuizado pelo SINDITOB determinando que a PETROBRAS realizasse o depósito judicial do saldo do fundo garantidor do contrato nº 5900.0111060.19.2/SAP 4600581830, tendo a Petrobras realizado o depósito na conta judicial que está à disposição do juízo. 

O deposito não se encontra nem a disposição da Empresa e nem do Sindicato conforme alguns empregados estão alegando, estão em conta judicial conforme explicado acima.

A Elfe requereu a imediata liberação dos valores aos trabalhadores, mantendo-se o saldo remanescente sub judice. Todavia, na sentença embora

tenha sido reconhecida a competência deste Juízo da Vara do Trabalho para a satisfação final do crédito, o qual possui natureza extraconcursal, foi ressaltada a necessidade de anuência do Juízo recuperacional no que tange à essencialidade do montante restrito.

O Juiz da Vara do Trabalho, enviou ofício ao Juízo da Recuperação Judicial e intimada a se manifestar, a administradora judicial, destacou que a competência para deliberar sobre a essencialidade de bens é exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial.

A Elfe apresentou pedido de reconsideração da decisão para liberar o crédito dos trabalhadores do referido contrato, objeto da ação, mas o juiz assim entendeu:

“Por todo o exposto, não é o caso, por ora, de liberação dos valores constritos.

Com a chegada da anuência do MM. Juízo da Recuperação Judicial, providencie a secretaria, com urgência, a expedição de alvarás”.

Por essa razão, os valores que estão à disposição do Juízo da Vara do Trabalho, somente serão liberados, quando o Juízo da Recuperação Judicial, concordar com a liberação dos créditos aos trabalhadores.

Desde já informa o Sindicato que não há previsão de quando o Juízo da Recuperação Judicial, irá dar sua anuência para a liberação dos valores, e quando ocorrer, os senhores serão informados.

Informativo

O site está em manutenção para adequação de acordo com a LGPD. Todos os instrumentos coletivos registrados podem ser consultados através do link http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo, no campo PARTICIPANTE, inserir o CNPJ da empresa ou o do SINDITOB (39.223.862/0001-19), selecionar a vigência, PESQUISAR.