O Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil – SINDITOB informa que o link do formulário da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) 2025/2026 teve uma instabilidade temporária. Estamos trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível.
Para garantir que todos possam participar, criamos um novo link para o formulário da AGE. Você pode acessá-lo clicando no endereço abaixo:
👉 https://forms.gle/g5wczsgARaU2trbPA
Reforçamos que nenhum trabalhador será prejudicado, pois a assembleia tem caráter informativo para que os trabalhadores possam enviar ao sindicato as suas reivindicações, bem como as cartas de oposição à contribuição assistencial, através do e-mail administrativo@sinditob.org.
Seguem as informações constantes no link da AGE 2025/2026, para ciência de todos:
O Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil declara o início da Assembleia Geral Extraordinária para o ACT 2025/2026 e apresenta as principais reivindicações:
- Reajuste Salarial com base nos 12 meses acumulados do INPC + % ganho real; Reajuste do ticket refeição e alimentação e benefícios de natureza econômica; Cesta básica no valor mínimo da cesta do RJ; Cesta de Natal; Ajuda de Custo; Auxílio Creche inclusive para o homem com a guarda da criança; Plano de saúde e odontológico extensivo aos dependentes legais sem ônus; Plano de saúde e odontológico para enteados; Auxílio Educação para os Filhos dos Empregados; Folga para os empregados onshore no dia do aniversário, sem compensação; Pagamento de todos os feriados nacionais para os empregados offshore; Bônus; Diária de Embarque para os que laboram no regime misto e embarque eventual; Manutenção do vale alimentação nas férias e até 6 meses quando o empregado estiver no benefício previdenciário; PLR / PR; Hora extra offshore paga a 100% todos os dias da semana; Inserir no banco de horas, apenas as horas laboradas de 2ª a 6ª feira; Formação da comissão dos empregados para otimizar o trabalho e fortalecer a força de trabalho; Manutenção de todas as cláusulas e benefícios do acordo anterior.
As reivindicações mencionadas acima estão vinculadas aos respectivos acordos coletivos de cada respectiva empresa.
Para que o Sindicato possa identificar as reivindicações dos trabalhadores de cada respectiva empresa, estas deverão ser enviadas ao Sindicato pelos trabalhadores em conjunto ou através da Comissão de Empregados de forma concisa, para o e-mail administrativo@sinditob.org até o encerramento da referida assembleia, para que estas sejam incluídas nas minutas dos referidos Acordo Coletivo e encaminhadas às respectivas empresas no mês de junho, formalizando o procedimento e dando início às negociações coletivas dentro do prazo legal. Sua presença é fundamental. Participem!
OBS.: A convocação para a assembleia específica com os trabalhadores de cada respectiva Empresa para deliberação e aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, somente será realizada, quando a Empresa enviar a contraposta ao Sindicato.
SUGESTÃO – FORMAÇÃO DA COMISSAO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA FORMA DA LEI.
A Comissão de Empregados está prevista no art. 11 da Constituição Federal, e a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), por meio do art. 510-A, ratificou e regulamentou esse dispositivo constitucional, conferindo maior segurança jurídica e efetividade ao instituto da comissão.
A comissão é um instrumento de defesa dos interesses da classe trabalhadora, sendo assegurado por lei o direito à eleição de representantes, com a finalidade específica de promover o diálogo direto com os empregadores. A legislação define de forma expressa as finalidades e prerrogativas da comissão.
A formação de uma comissão de empregados pode ser altamente vantajosa, na medida em que possibilita a união dos trabalhadores para, de comum acordo, buscar melhorias no ambiente laboral, além de apresentar reivindicações de forma coesa. Isso evita, por exemplo, que cada empregado encaminhe individualmente suas demandas, o que dificulta a análise e compreensão do que de fato deseja a coletividade.
Adicionalmente, caso os empregados estejam organizados por meio de uma comissão legalmente constituída, as reivindicações podem ser apresentadas de forma mais realista e representativa, otimizando o tempo e aumentando a eficácia na análise dessas demandas.
As comissões têm ainda como objetivo principal pacificar o ambiente de trabalho, levando as insatisfações dos empregados diretamente ao empregador, sempre com foco na conciliação, buscando consenso nos conflitos cotidianos. Sua finalidade precípua, portanto, é promover o entendimento direto com os empregadores.
Dessa forma, as comissões exercem papel relevante. O art. 510-B da CLT elenca as atribuições da Comissão de Empregados, destacando que sua função é primordialmente pacificadora. Entre as atribuições previstas, estão: representar os empregados perante a administração da empresa; aprimorar o relacionamento interno; promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir conflitos; além de encaminhar reivindicações específicas dos empregados.
Nesse contexto, desde a Reforma Trabalhista, o Sindicato tem inserido cláusulas específicas nos Acordos Coletivos de Trabalho, incentivando os trabalhadores sobre a importância da formação da comissão, inclusive como elo nas negociações coletivas em conjunto com o Sindicato. Ressalta-se ainda que, quando constituída de forma adequada e eficaz, a comissão tem garantida a estabilidade de seus membros, nos termos da legislação.
Diante do exposto, considerando a data-base de 01/09, há tempo suficiente para que os senhores se organizem e formem a comissão, conforme o procedimento legal estabelecido nos artigos 510-A a 510-D da CLT.
Uma vez eleita, a comissão deverá encaminhar ao Sindicato os documentos pertinentes, para ciência e reconhecimento, conferindo-lhe legitimidade para representar os trabalhadores perante a entidade sindical.
ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
É constitucional a instituição da contribuição assistencial em acordo coletivo de trabalho, nos termos do Tema de nº 935 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, julgado em setembro de 2023, a todos os empregados da categoria, desde que assegurado o direito de oposição.
Desse modo, percentual da contribuição será de 1% do salário base, e o prazo de oposição será de 30 dias corridos, contados a partir do dia 03/06, data de início da AGE e as cartas de oposição deverão ser enviadas com a indicação do nome do trabalhador e da Empresa, assinadas e enviadas ao Sindicato através do link https://forms.gle/nP98PrHWWxEnFaQR9
Por fim, agradecemos a compreensão e reforçamos o nosso compromisso com a transparência e a participação de toda a Categoria nas decisões coletivas.